ATENÇÃO, NOVAS RE's DE MARÇO/2010.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.000, DE 11 DE MARÇO DE 2010


Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto LUVA PARA PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICOS MODELO SEMPERMED FENIX, MODELO SEMPERMED (látex, lisa, ambidestra, não estéril, com pó) tamanho PP e P, registro 10307890003 importadas a partir de 13 de janeiro de 2010 pela empresa SEMPERMED BRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ nº 74.439.522/0001-20 , localizada na Rua João Franco de Oliveira, 750 - Unileste, Piracicaba/SP, por não atender à exigências regulamentares desta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.001, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fabricação, distribuição, manipulação, comércio e uso, em todo o território nacional, do insumo DAPOXETINA, e de todos os medicamentos que contenham referido princípio ativo.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.002, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados por SANTOS & MEYER, CNPJ 09.180.946/0001-51, localizada na Rua Campos Salles,138, Sapucaia do Sul/RS por não possuir registro tampouco Autorização de funcionamento nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.003, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados por PRODUTOS SOL NASCENTE, localizada na Av. Cândido Garcia de Lima 1578, B, Nova Lima, Campo Grande/MS por não possuir registro tampouco Autorização de funcionamento nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.004, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SABONETE ÍNTIMO INTIMIDAD HORTELÃ TEMPUS, 100ml, fabricado por LLE THAROUT INDÚSTRIA E COSMÉTICOS DE PRODUTOS ESOTERICOS LTDA., CNPJ 05.378.994/0001-06, localizada na Rua das Boas Noites, 260- Itaquera, São Paulo (SP), por não possuir registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.005, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto MINERAL CÁLCIO CÁPSULAS, ou de qualquer outro produto sujeito à Vigilância Sanitária, constando em sua rotulagem como sendo fabricado por BRASIL MINÉRIOS LTDA. - CNPJ 60.990.660/0001-99 - I.E.: 105.670.868.113 (CNPJ e Inscrição Estadual pertencentes a Brasmica Minérios Ltda.), por não possuir Autorização de Funcionamento/registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1006, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes nºs 008956 (fabr. 01/09 e val. 01/11) e 008957 (fabr. 01/09 e val. 01/11), do medicamento METRONIDAZOL 5mg/ml Solução Injetável, fabricado por HALEX STAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - CNPJ 01.571.702/0001-98, localizado na Rodovia BR 153, km 03, Chácara Retiro, Goiânia (GO), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1007, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os saneantes domissanitários fabricados pela empresa POWER CLEAN IND. COM. DE PRODUTOS DE

LIMPEZA LTDA (CNPJ 01.122.354/0001-71), localizada na Rua 10, Quadra C, s/n, lote 02, Cambolo, Porto Seguro/BA, por não possuírem registro e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1008, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de EQUIPAMENTOS DE ELETROENCEFALÓ-GRAFO, FOTO ESTÍMULO PARA EEG, POLISSONÓGRAFO DIGITAL, MICROFONE DE RONCO, CINTA PEDIÁTRICA, e de qualquer outro produto sujeito à Vigilância Sanitária, fabricado por BETHANEURO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. - CNPJ 03.712.752/0001-73, localizada em São Paulo (SP), por não possuir Autorização de Funcionamento/registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.009, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Fica revogada a Resolução-RE nº 2.513, de 22 de junho de 2009 (D.O.U. de 23 de junho de 2009), que havia determinado a suspensão da importação, comércio e uso do produto CÂNFORA SINTÉTICA EM TABLETES, importado por IMPORTADORA BRASTÓKIO LTDA.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.010, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, em todo o território nacional, dos lotes nºs 143378 e 143226 (fabr. 01/10/2008 e val. 01/10/2010), do medicamento CITRATO DE TAMOXIFENO 20mg, comprimidos, fabricado por EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA. - CNPJ 61.190.096/0001-92, localizado na Av. Vereador José Diniz, 3.465, Campo Belo, São Paulo (SP), pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Resolução.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.011, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os medicamentos fabricados pelo LABORATÓRIO

IMUNO CENTER CIÊNCIA LTDA (CNPJ 30.020.028/0001-51), localizado na Rua da Matriz, 39, Parte, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, por não possuírem registro junto a esta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.012, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,

do Lote nº 90945 (Fabr. 03/2009, Val. 03/2011) do medicamento PREDNAX (Prednisona 5 mg), comprimido, fabricado pela empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ/MF nº 03.485.572/0001-04, localizada na Vila Primária 1B, Quadra 08-B, Lotes 01 a 08 - DAIA - Anápolis/GO, por apresentar desvio de qualidade.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.013, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto ÁGUA SANITÁRIA CELEBRIDADE, fabricado por EDUARDO DANIEL LUCENA DOS SANTOS ME (CELEBRIDADE), CNPJ 06.317.774/0001-27, localizada na Q 06, lote 320, Setor Leste Comercial, Gama, Brasília (DF), por não existir Autorização de Funcionamento/registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.014, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos abaixo relacionados, e de quaisquer outros sujeitos à vigilância sanitária, que sejam produzidos por VERDE FLORA PRODUTOS NATURAIS LTDA., CNPJ 02.200.052/0001-37, localizada na Rua Projetada, s/nº, Campo Acima, Itapemirim (ES), por não possuírem registro nesta Agência: Produtos: Calminho, Energim, Espinheira Santa, Iper Flan, Mulher Max,

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.015, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto REAL BRIX DETERGENTE, e de quaisquer outros produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados por Thiberio Cezar Inácio de Andrade ME, CNPJ 05.153.023/0001-50, com endereço na Rua Alcides Souto, 23, Jardim Planalto, Município de Cuité (PB), por não existir Autorização de Funcionamento/registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.016, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DETERGENTE BENELUX, e de quaisquer outros produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados por BENELUX IND. COM. PRODUTOS DE LIMPEZA, CNPJ 09.032.212/0001-25 (Benedito Ananias de Sousa), localizada na Rua Tito José da Silva, 8-A, Município de Santa Cruz (PB), por não existir Autorização de Funcionamento/registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.017, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DESINFETANTE BRIMAX, sem nome de fabricante, constando em sua rotulagem o endereço Rua Marechal Deodoro da Fonseca, Fone (83) 441-2603, Catolé do Rocha (PB), por não existir registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.018, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos saneantes abaixo, por não possuírem registro nesta Agência. Não há identificação de fabricante nas rotulagens dos produtos, sendo que a sua comercialização foi constatada em municípios

do Estado da Paraíba: Amaciante da Serra 2 litros, Desinfetante da Serra 2 litros, Desinfetante Lucas 2000ml, Detergente Flor do Campo 2 litros, Desinfetante Recifense 2 litrose Detergente Trilux.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.019, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,

de quaisquer produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, que sejam fabricados por MARCILIO TOZZI DE OLIVEIRA (VILEQUIMA),

CNPJ 04.599.948/0001-66, com endereço na Av. Governador Valadares, 421, Centro, Município de Alpinópolis (MG), por não existir Autorização de Funcionamento/registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.020, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ÁGUA SANITÁRIA BOM Q'LIMPA, DETERGENTE BOM Q'LIMPA, e de quaisquer outros produtos sujeitos à vigilância sanitária fabricados por Bom Q'Limpa Indústria e Comércio Ltda., CNPJ 09.527.500/0001-50, localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, 10, Estação, Município de Sousa (PB), por não existir Autorização de Funcionamento/registros nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.021, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto DETERGENTE BRISA DO VALE, e de quaisquer outros produtos sujeitos à Vigilância Sanitária, fabricados por PRODUTOS DE LIMPEZA BRISA DO VALE, localizada na Rua do Campo, Bairro São José, Município de Santa Luzia (PB), por não existir Autorização de Funcionamento/registro nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.022, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto SULFATO DE BÁRIO fabricado pela empresa JHS LABORATÓRIO QUÍMICO LTDA (CNPJ 71.029.631/0001-81), localizada na Rua Ouro Branco, 345, Nova Alvorada, Sabará/MG, por não possuir registro.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.023, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,

dos lotes nº 0809011, 0809006, 0809028 e 0906002 do medicamento AZIGEL (Hidróxido de Alumínio), fabricados pela empresa PHYTOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 02.817.180/0001-24), sediada na Av. das Nações, 2482, Distrito Industrial II, Votuporanga/SP.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.024, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Revogar parcialmente a Resolução-RE nº 5.434, de 1º de Dezembro de 2009, publicada no D.O.U. nº. 230, Seção 1, pág. 121 em 02 de dezembro de 2009, liberando-se a importação dos produtos ali citados fabricados pela empresa Pharmachemie B.V./Holanda, cujos detentores de registro no Brasil sejam as empresas Novartis Biociências S.A. (CNPJ 56.994.502/0001-30) e Teva Farmacêutica Ltda (CNPJ 05.333.542/0001-08).

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.025, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, no território nacional, dos produtos BETAMESON MODURAN - Suspensão Injetável; GENTAMICIL - Solução Injetável e RANIDINE – Solução Injetável, produzidos a partir de 13/05/2009, pela empresa GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ/MF nº 33.408.105/0001-33, localizado no endereço Quadra 2-A, Módulos 32/35 - DAIA - Anápolis/GO, por não atender as exigências regulamentares desta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.026, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os cosméticos e saneantes domissanitários fabricados pela empresa CÉSAR PORDEUS DE SOUSA ME (CNPJ 08.383.155/0001-66), localizada na Rua Manoel Meira Garrido, 19, Térreo, Bairro Antônio Assis Garrido, Sousa/PB, por não possuírem registro e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.027, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,

do produto "FILTRO LCG BANCADA PARA LEUCODEPLEÇÃO DE UNIDADE DE SANGUE TOTAL OU DE CONCENTRADO DE HEMÁCIAS", Lote 243007K27, importado pela empresa AP LIMA PRODUTOS HOSPITALARES ME, CNPJ. 03.460.480/0001-61, localizada na Rua Cardoso de Moraes, 61 – Sala 908 - Rio de Janeiro/RJ, por ter apresentado resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Aspecto, conforme Laudo de Análise 1438.00/2008, emitido pelo Laboratório Central do Estado do Paraná.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos BRILHO PARA COLORIR OS CABELOS, GLITER PARA O CORPO, BRILHO LABIAL, SOMBRA PARA AS PÁLPEBRAS, ESMALTE, BLUSH EM PÓ e BATOM LABIAL, fabricados pela empresa ALPHA COMÉRCIO DE ARTIGOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ nº 07.459.885/0001-30, com endereço na Rua Antônio Saviano, 245 - Box 1 - Bairro Vila Pindorama - Barueri/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.029, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto LOÇÃO RESTAURADORA HIDRATANTE E REFRESCANTE - PÉ BELLO, fabricado pela empresa NÓBILE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO LTDA, CNPJ nº 05.001.448/0001-43, com endereço na Rua Gal. Bertoldo Klinger, 150 - Bairro Vila Paulicéia - São Bernardo do Campo/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.030, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, dos produtos ANALUBE GEL PARA MASSAGEM PLEASURE LINE, GEL ADSTRINGENTE LOVE TEEN PLEASURE LINE, GEL NEUTRO PLEASURE LINE, GEL UMIDIFICANTE REFRESCANTE ICE PLEASURE LINE GOOD FLAVOURS, GEL UMIDIFICANTE REFRESCANTE ICE PLEASURE LINE GOOD FLAVOURS, LOÇÃO UMIDIFICANTE PARA O CORPO GOOD FLAVOURS HOT CHOCOLATE/CARAMELO PLEASURE LINE, LOÇÃO UMIDIFICANTE PARA O CORPO GOOD FLAVOURS HOT MAÇÃ VERDE PLEASURE LINE, LOÇÃO UMIDIFICANTE PARA O CORPO GOOD FLAVOURS HOT MORANGO PLEASURE LINE, PHEROMONAS DEO COLÔNIA FEMININO PLEASURE LINE, PHEROMONAS DEO COLÔNIA MASCULINO PLEASURE LINE, PHEROMONAS DEO COLÔNIA UNISSEX PLEASURE LINE, PLEASURE LINE GOOD FLAVOURS ICE CHOCO-MENTA GEL UMIDIFICANTE REFRESCANTE PARA O CORPO, POWER FLUIDO PARA MASSAGEM PLEASURE LINE, SENSATION GEL UMIDIFICANTE PLEASURE LINE, STRAWS JELLY BRILHO LABIAL MORANGO PLEASURE LINE, TANTRIC LOVE OILS ÓLEO PARA MASSAGEM PLEASURE LINE e PHEROMONAS DEO-COLÔNIA REAÇÕES PLEASURE LINE, fabricados pela empresa NATURELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA, CNPJ nº 48.561.369/0001-08, com endereço na Rua São Joaquim, 481 – Bairro Liberdade - São Paulo/SP, por não possuir registro/notificação perante esta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.031, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, referentes aos produtos SENSODYNE - Fresh Mint (Lote 412048); SENSODYNE - Branqueador + Antitártaro (Lote 701129) e SENSODYNE – Cool Gel Extra Fresh Mint (Lote 703048), por serem objetos de falsificação, levando em consideração as características especificadas no quadro constante no Art. 2º.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.055, DE 11 DE MARÇO DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional,

do lote nº 08127631 (data val. 12/2010) do medicamento PRIMACEF (Cefalexina 500mg), Comprimidos, fabricado por LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA., CNPJ 61.282.661/0001-41, localizada na Rua Rafael de Marco, 43, Jd. das Oliveiras, Taboão da Serra (SP), por apresentar desvio de qualidade.

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