ATROVERAN - RESOLUÇÃO - RE No- 1.687, DE 14 DE ABRIL DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da comercialização, em todo o território nacional, do medicamento ATROVERAN PLUS, fabricado por HYPERMARCAS S.A. - CNPJ 02.932.074/0001-91, localizada na Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 1217, Casa 7, Vila Nova Conceição - São Paulo (SP).

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