RE's - VACINAS CONTRA GRIPE (INCLUSIVE H1N1)

RESOLUÇÃO - RE No- 1.689, DE 14 DE ABRIL DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote DEI 036-4 da VACINA CONTRA GRIPE INFLUENZA H1N1 (VIRUS FRAGMENTADO E INATIVO) 1 SERINGA CONTENDO 1 DOSE - Via subcutânea ou intramuscular - USO PEDIÁTRICO E ADULTO, por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO, constando na embalagem as seguintes informações: Fabricado por SANOFI PASTEUR AS 2, AVENUE Pont Pasteur, 69007 Lyon, France Importado e distribuído no Brasil por: Sanofi Pasteur Ltda, Avenida das Nações Unidas, 22.428 CEP. 04795-916 São Paulo – SP, C.N.P.J. 24.040.487/0002-85, Registro MS nº 1.609.0014.001-7, Farmacêutica responsável: Carmem Adan, CRF-SP nº 22.390.



RESOLUÇÃO - RE No- 1.690, DE 14 DE ABRIL DE 2010

Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote DEI 036-4 da VACINA CONTRA GRIPE (VIRUS FRAGMENTADO E INATIVO) FRASCO DE 5ML, Via subcutânea ou intramuscular - USO PEDIÁTRICO E ADULTO, por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO, constando no frasco as seguintes informações: VACINA CONTRA GRIPE (VIRUS FRAGMENTADO E INATIVO) 10 dose - 0,5 ml Via subcutânea ou intramuscular USO PEDIÁTRICO E ADULTO Registro MS nº 1.1609.0014.001-7, Farm. Resp.: Carmem Adan, CRF-SP nº 22.390, Sanofi Pasteur.

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