REs ANVISA de 3 de maio de 2010.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.980, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os produtos sob vigilância sanitária fabricados por LAGROTTA AZZURRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ 00.451.915/0001-13, localizada na Rua Francisco de Assis garrido, nº 75 bloco A, Vila São Luiz, São Paulo/SP por não possuir registro tampouco Autorização de funcionamento nesta Agência.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.981, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os saneantes domissanitários fabricados pela empresa ENERGISA LÁTEX LTDA, nome fantasia ENERGISA PRODUTOS QUÍMICOS (CNPJ 15.790.892/0001-49), localizada na Av. Buriti, 4021, Distrito Industrial, Manaus/AM, por não possuírem registro e por referida empresa não possuir Autorização de Funcionamento.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.982, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de todos os lotes, compreendendo todas as apresentações farmacêuticas e concentrações, do medicamento LAPRITEC (Maleato de Enalapril), fabricado pela empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ/MF nº 19.570.720/0001-10, com sede na Rodovia BR 262, Km 12,3 - Borges, Sabará/MG.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.983, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do lote 247011 do medicamento VERDAZOL (Albendazol) 200mg fabricado pela empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. (CNPJ 02.501.297/0001-02), localizada na Rua São Francisco, 1300, Américo Silva, Lagoa da Prata/MG.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.984, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, de quaisquer medicamentos que sejam fabricados pelo LABORATÓRIO HOMEOFLORA LTDA. - CNPJ 00.136.133/0001-90, situado na Rua Júlio Rosa, 214, Tijuca, Teresópolis (RJ), por não possuir Autorização de Funcionamento para a atividade de fabricar medicamentos.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.985, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, de todo o lote A619387 do medicamento CIALIS por ter sido objeto de falsificação, não tendo a empresa detentora de seu registro, ELI LILLY DO BRASIL LTDA (CNPJ 43.940.618/0001-44) fabricado referido lote.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.986, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, do lote 0710 do produto HEMOGENIN data de validade 10/2011 por ter sido objeto de FALSIFICAÇÃO, constando no frasco as seguintes informações.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.991, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, até a regularização do registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a suspensão da publicidade e propaganda para todas as apresentações do medicamento Varicell.

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.992, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, da publicidade e propaganda em todos os veículos de comunicação, dos produtos sem registro contendo os insumos, Faseolamina (extrato de Phaseolus vulgaris), Pholiamagra (extrato de Ecalyculata vell ou Cordia salicifolia), Slendesta (extrato de proteína da batata), Caralluma Fimbriatta (cactus comestível), DMAE (dimetilaminoetanol), Exsynutriment (silício orgânico estabilizado), Ayslim Manga (extrato de manga africana) e Koubo (extrato de Cactus Cereus SP), na forma de gomas de mascar, balas, cápsulas ou qualquer outra forma de uso interno, incluindo os manipulados, com indicações para a queima de gorduras, redução do apetite e perda de peso, melhora da pele e da celulite, entre outras propriedades não aprovadas por esta Agência.

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