SNGPC: Esclarecimento sobre a retenção e escrituração em Farmácias e Drogarias públicas

No intuito de esclarecer os procedimentos de controle de antimicrobianos nas farmácias e drogarias públicas estabelecidos pela RDC nº44/2010 esta Coordenação de Gerenciamento de Produtos Controlados – CSGPC informa:
Nas farmácias e drogarias públicas a retenção de receita deverá ocorrer a partir do dia 28//11/2010 e a escrituração a partir do dia 25/04/2011. A escrituração deverá ser realizada em Livro de Registro Específico para Medicamentos Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado previamente avaliado e aprovado pela Autoridade Sanitária competente.
Esclarecemos que estão excluídas do controle (retenção e escrituração) previsto na RDC nº 44/2010 as farmácias hospitalares ou quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica, tais como postos de saúde, postos de medicamentos, etc.

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