Produtos são interditados e suspensos pela Anvisa


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (16/12), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar e a suspensão em todo país, da distribuição, fabricação e uso de diversos produtos com resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial e durante esse tempo o produto interditado não deve ser consumido nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e implica recolhimento dos lotes com problema. Nesse caso, as pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso. 

Confira os nomes dos produtos na tabela abaixo:

Medida
Produto
Empresa
Motivo
Interdição cautelar
 (RE Nº 5.826)
Lote 85921 do medicamento Atenolol 50 mg, marca Telol, comprimido.
Empresa Geolab Indústria Farmacêutica Ltda, localizada na Vila Primária 1B,
Quadra 08-B, Módulos 01 a 08 - DAIA – Anápolis (GO).
Apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de dissolução e rotulagem.

Suspensão
(RE Nº 5.827)
Lotes 09G429 e 09J372 do medicamento Rubromicin (Estolato de Eritromicina 250mg/5mL), frascos com 60 mL (suspensão).
Empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda., com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, C. Ind. Nilton Arruda, Toledo (PR).

Os dois lotes apresentaram odor de mofo.
 Já o lote 09J372, especificamente, obteve resultados insatisfatórios quanto à homogeneidade.


Fonte: Anvisa

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