Anvisa indefere registro de medicamento, RE 252 / 2011

RESOLUÇÃO - RE Nº252, DE 21 DE JANEIRO DE 2011

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 10 de outubro de 2008 do Presidente da República e a Portaria GM/MS n° 3.177, de 29 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso X, do art.13 do Regulamento da ANVISA, aprovado pelo Decreto n° 3.029, de 16 de abril de 1999, no inciso VIII do art. 16, e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n.º 354 da ANVISA, de
11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Indeferir registro de medicamento, conforme relação anexa;


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO


ANEXO
PROBIOS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
1.02842-0
Calcarea carbônica + CALCAREA FLUORICA + CALCIUM PHOSPHORICUM + SULFUR - Para homeopatia
MEDICAMENTOS DINAMIZADOS COMPOSTOS
IMUNOKIDS 25351.670444/2009-72
COMERCIAL 0000000000 24 Meses
(20+20+20+20) MG/COM CT FR VD OPC X 150
Não informado
1619 DINAMIZADO - REGISTRO DE MEDICAMENTO
01 - Em desacordo com a Legislação vigente

Fonte: D.O.U.

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