Suspenso prazo de adequação às novas normas de rotulagem de medicamentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu, nesta sexta-feira (17), o prazo para adequação às regras de rotulagem de medicamentos estabelecidas pela RDC nº 71/2009.
 
Publicada no final de 2009, a resolução previa um prazo de 540 dias para que as empresas se adequassem. Entretanto, em razão de questionamentos oriundos de entidades representativas do segmento farmacêutico, bem como de sugestões de adequações do corpo técnico da Anvisa, esse prazo foi suspenso para que sejam feitas revisões na resolução.

A RDC nº 26/2011, que suspende o prazo, foi publicada no Diário Oficial da União.




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