[SNGPC] Informações sobre a escrituração da devolução/recolhimento dos insumos e medicamentos com anfepramona, femproporex e mazindol

Com a publicação da RDC nº 52, de 6 de outubro de 2011, que dispõe sobre a proibição do uso das substâncias anfepramona, femproporex e mazindol e estabelece o prazo de 60 dias para a interrupção de comercialização destes medicamentos, a Coordenação do SNGPC informa que as farmácias e drogarias devem escriturar a saída destes produtos com o motivo de “Perda por apreensão/recolhimento pela VISA”, que é uma das opções permitidas pelo SNGPC.


Ressaltamos que o prazo para a interrupção da comercialização destes medicamentos finaliza em 09/12/2011. Desta forma, até essa data o estabelecimento farmacêutico que desejar poderá continuar com as movimentações de compra e dispensação destes medicamentos e escriturá-las normalmente no SNGPC.





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