Faseolamina (extrato de Phaseolus vulgaris), Pholiamagra (extrato de Ecalyculata vell ou Cordia salicifolia), Slendesta (extrato de proteína da batata), DMAE (dimetilaminoetanol), Exsynutriment (silício orgânico estabilizado), Ayslim Manga (extrato de manga africana) e Koubo (extrato de Cactus Cereus SP)

Face a inúmeras consultas e Autos de Infração lavrados , decidimos por novamente publicar a Res ANVISA  nº. 1.992, DE 3 DE MAIO DE 2010. Esta trata de proibição de propaganda.
A venda de produtos com estas MP deve atender as normas sanitárias quanto a Regularização destes produtos na ANVISA (para produtos industrializados) e para a Manipulação a observância da exigência de prescrição por profissionais habilitados.


RESOLUÇÃO-RE Nº 1.992, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, da publicidade e propaganda em todos os veículos de comunicação, dos produtos sem registro contendo os insumos, Faseolamina (extrato de Phaseolus vulgaris), Pholiamagra (extrato de Ecalyculata vell ou Cordia salicifolia), Slendesta (extrato de proteína da batata), Caralluma Fimbriatta (cactus comestível), DMAE (dimetilaminoetanol), Exsynutriment (silício orgânico estabilizado), Ayslim Manga (extrato de manga africana) e Koubo (extrato de Cactus Cereus SP), na forma de gomas de mascar, balas, cápsulas ou qualquer outra forma de uso interno, incluindo os manipulados, com indicações para a queima de gorduras, redução do apetite e perda de peso, melhora da pele e da celulite, entre outras propriedades não aprovadas por esta Agência.

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