Proibida a fabricação, distribuição e comercialização de todos os lotes do produto "MaxBurn"

RESOLUÇÃO ANVISA- RE Nº 377, DE 31 DE JANEIRO DE 2012

Proibir a fabricação, distribuição e comercialização, em todo território nacional, de todos os lotes do produto "MaxBurn", fabricado pela empresa Hilê Indústria de Alimentos Ltda, CNPJ nº. 05.879.626/0001-33, estabelecida na Rodovia BR 282 - Km 511, Distrito Industrial, Xanxerê/SC e distribuído pela empresa Nutralogistic Comércio e Representação Ltda, CNPJ nº 05.852.509/0001-86, estabelecida na Avenida Visconde de Guarapuava, 3444, Conj. 501 - 5º andar, Centro, Curitiba-PR, por apresentar na rotulagem o número de registro 6.5330.0019.001-3 não aprovado para a marca "Max Burn", induzindo o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação ao registro do produto na Anvisa/MS.

Fonte : DOU 01/02/2012

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