ANVISA RDC Nº 21/2012 - Manual de identidade visual de medicamentos do MS

RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Institui o Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de janeiro de 2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° Os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional e dedicados ao Ministério da Saúde para distribuição através de programas de saúde pública devem obedecer à identificação padronizada e descrita no Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos, em Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O cumprimento ao disposto no Manual não exime as empresas do cumprimento dos dispositivos constantes em norma específica sobre rotulagem de medicamentos.
Art. 2º Os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional e dedicados ao Ministério da Saúde devem ser adequados à nova identidade visual, notificados e disponibilizados nos novos lotes fabricados em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Resolução, independentemente de prévia manifestação da ANVISA.
§ 1° Os novos rótulos deverão contemplar informações em conformidade com os últimos rótulos aprovados no registro, pós-registro ou renovação dos medicamentos.
§ 2° As notificações de adequação das rotulagens serão verificadas durante a análise de pósregistro e renovações de registro, momento no qual poderão ser feitas exigências caso a rotulagem não se enquadre no estabelecido nesta Resolução.
Art. 3° Fica revogada a Resolução - RDC nº 168, de 10 de junho de 2002.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
ANEXO
MANUAL DE EMBALAGENS DE MEDICAMENTOS
FICHA TÉCNICA
O presente Manual tem como objetivo instituir a nova identidade visual das embalagens de medicamentos que as empresas devem seguir para participarem do processo de compra centralizada de medicamentos pelo Ministério da Saúde, sem prejuízo do disposto nas normas referentes a rotulagem de medicamentos.
Nele estão indicados o alinhamento e a organização das informações, as cores, a tipologia e os Logotipos do Sistema Único de Saúde (SUS) e Ministério da Saúde que devem ser considerados para embalagens primárias, secundárias e embalagens de transporte, sendo elas:
1 embalagens primárias: blisters, blisters fracionáveis, envelopes, frascos, bisnagas, ampolas e frascoampolas para as soluções parenterais de pequeno e as bolsas para as soluções parenterais de grande volume;
2 embalagens secundárias: cartuchos;
3 embalagens de transporte: caixas.
PREFÁCIO
As normas específicas para a rotulagem de medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) dispõe que os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional dedicados ao Ministério da Saúde, para distribuição por meio de programas de saúde pública, devem obedecer à identificação padronizada e descrita no Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos.
O Manual de Identificação Visual para Embalagens de Medicamentos, instituído inicialmente pela Resolução RDC n°.168, de 10 de julho de 2002, foi revisto em 2011 visando inovar a identidade visual das embalagens de medicamentos distribuídos pelo Ministério da Saúde.
A identidade visual para a rotulagem das embalagens primárias, secundárias e de transporte dos medicamentos tem como objetivos:
- aprimorar a identificação padronizada dos medicamentos para prevenção de erros na dispensação ou uso destes produtos;
- possibilitar a imediata identificação da origem dos medicamentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio das logomarcas do SUS e do Ministério da Saúde e dos padrões de cores utilizados;
- facilitar a identificação dos medicamentos pelos dispensadores e usuários por intermédio do destaque dado a designação do medicamento pela Denominação Comum Brasileira (DCB); e
- promover a cultura do uso da DCB entre os profissionais de saúde e usuários de medicamentos para a segura identificação dos medicamentos.
RDC na íntegra:

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