A.M.B. OBTÉM LIMINAR CONTRA O CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA E JUSTIÇA RESTRINGE ATUAÇÃO DE FARMACÊUTICOS

Liminar de Ação Civil Pública impetrada pela Associação Médica Brasileira (AMB) foi acolhida pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte nesta quinta-feira, 22 de setembro. A decisão atende pleito da AMB sobre resoluções do Conselho Federal de Farmácia, que vem amparando atuação dos farmacêuticos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando capacidade destes profissionais, gerando insegurança e risco para os pacientes.
 “Na prática, o Conselho Federal de Farmácia tentou aproveitar vetos na regulamentação da lei sobre o Ato Médico para ampliar de maneira irregular o escopo de atuação dos farmacêuticos, de forma a violar atos privativos do médico, e em colisão com as especialidades médicas”, explica Carlos Michaelis Jr. Coordenador Jurídico da AMB. “Os farmacêuticos são parte importante na assistência aos pacientes, mas sem formação específica para diagnosticar e tratar. Assim, resoluções do CFF como estão, geram grande risco para a população”, completa Michaelis.  Na peça encaminhada à Justiça, a AMB justifica: “Assim, o farmacêutico, exerce a função complementar ao ato médico previamente realizado, cabendo-lhe, principalmente, prestar orientação farmacêutica, com vistas esclarecer ao paciente relação benefício e risco, conservação e utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como suas interações medicamentosas e importância do seu correto manuseio’”.
 As Resoluções nº 585 e 586, editadas pelo Conselho Federal de Farmácia, regulamentam atribuições “clínicas” do farmacêutico, atividade absolutamente estranha aos textos legais e que certamente colocam o paciente em situação de vulnerabilidade, em desconformidade com a “Lei do Ato Médico” (Lei 12.842/13). “Quanto mais profissionais tivermos aptos para cuidar dos pacientes, melhor para os pacientes. Mas os profissionais precisam estar capacitados. Isso não se faz com simples resolução. Todos têm importante papel a cumprir, cada um na sua expertise e responsabilidade. Falamos do bem maior das pessoas: a saúde”, alerta Florentino Cardoso, presidente da AMB.
 A sentença do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, nos autos 08087737-41.2016.4.05.8400, diz “o que se observa nos artigos supra é que, através das resoluções (CFF), se está permitindo e delegando a farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos, e, o que é mais temerário, por meio de norma infralegal”. Para Florentino Cardoso, a decisão da justiça preserva a segurança dos pacientes, pois estabelece a ação dos farmacêuticos à sua área de conhecimento.
A peça encaminhada à justiça pela AMB apresentava diversas demonstrações de complicações de pacientes, sequelas de tratamentos mal sucedidos, riscos à saúde pública, mutilações, óbitos, registros de publicidade de cursos para leigos lançados na esteira da Resolução do Conselho Federal de Farmácia. Nitidamente o assunto estava ganhando contornos única e exclusivamente mercadológicos. “O curso de farmácia não pode se transformar num atalho para prestação de serviços médicos. Isso gera riscos aos pacientes.
 A liminar deferida a favor da AMB (e dos pacientes) será encaminhada à Comissão de Estratégia Jurídica de Defesa da Especialidade, criada este ano pela AMB e CFM para que utilize a decisão nos processos. Esta comissão nasceu num esforço conjunto das duas entidades de representação nacional, que uniram seus jurídicos, mapeando a distribuição de processos perante conselhos federais de classe que violam a Lei do Ato Médico e contra profissionais não médicos que queiram exercer medicina ilegalmente.
 Ações judiciais vem sendo promovidas sistematicamente pelos jurídicos da AMB e CFM. “Nesta vitória da AMB para garantir segurança do paciente, a participação das sociedades de especialidades da AMB, por meio de suas ouvidorias e jurídico da entidade, mostrou-se de grande importância para a histórica conquista – primeira liminar concedida contra o Conselho Federal de Farmácia na proteção da Lei do Ato Médico”, analisa Carlos Michaelis Jr.
Fonte : Associação Médica Brasileira (AMB)

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