MANIPULAÇÃO E VENDA DO ÁLCOOL EM GEL PARA EVITAR O COVID-19 – coronavírus- REQUEREM CUIDADOS.


A manipulação de quaisquer produtos deve atender as normas sanitárias – ANVISA RDC 67/2007.

A grade maioria das farmácias magistrais se prepara para a “grande procura por Álcool em gel” pela população em geral, face a enorme divulgação do crescimento de casos de coronavírus na mídia.
Na semana passada os primeiros casos no Brasil foram confirmados, gerando uma grande preocupação de pais e escolas a fim de evitar a contaminação com o vírus.
Por conta disso, o álcool em gel para limpar as mãos virou item básico. No entanto, a manipulação do produto requer atenção às normas sanitárias! Para comercialização de álcool gel proveniente da indústria, o cuidado é em relação ao registro MS, JÁ O MANIPULADO precisa de uma “prescrição”, como qualquer outro produto magistral. Seu “estoque” e “exposição” também requerem atenção às normativas sanitárias.
Vejam algumas recomendações:
Produto industrializado:
- Observem a qualificação do fornecedor e rotulagem correta (registro no MS)
Para ANVISA:
        Álcool etílico gel como produto cosmético:
a) São considerados produtos de Grau II sendo registrados como antissépticos, com finalidade de higienização das mãos, sem proposta de substituir o uso do sabonete e nem a lavagem adequada das mãos. Não podem conter nenhuma indicação terapêutica e nem atribuições como “bactericida”, “sanitizante” ou ser indicado para “desinfecção das mãos”. Tais termos não são permitidos para produtos cosméticos.
O produto álcool etílico gel registrado na Gerência Geral de Cosméticos não necessita informar/constar na rotulagem o percentual de álcool contido na formulação. Os produtos podem ser identificados no mercado pelo seu número de registro na ANVISA, que se inicia pelo número 2.
Álcool etílico gel como medicamento (antisséptico degermante:
a) São considerados medicamentos farmacopeicos e devem ser notificados na ANVISA, como antisséptico de mãos, ter a concentração 70% v/v com as seguintes indicações na embalagem: uso externo; aplicar diretamente no local afetado, previamente limpo, com auxílio, se desejar, de algodão ou gaze.
Estes produtos são indicados para a higienização e desinfecção das mãos e devem estar sempre na sua embalagem original. São identificados no mercado pelo seu número de registro na ANVISA, que se inicia pelo número 1.

Produto manipulado
- Sempre deverá ser solicitada a manipulação através de uma prescrição (profissional habilitado),
- A farmácia não pode ter estoque mínimo de produtos acabados, exceto oficinais e bases galênicas.
Excetua-se o estado do Rio Grande do Sul (legislação própria), ou outro que tenha legislado sobre este tema e Farmácias com medida judicial para estoques de produtos sem obrigatoriedade de prescrição médica.

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