Empresas com Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Armazenamento e Distribuição estão isentas do recolhimento previsto pela Agência |
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou o prazo para dois anos do Certificado de Boas Práticas. Além disso, as empresas com Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Armazenamento e Distribuição, que estejam no primeiro ano da renovação, estão autorizadas a não efetuarem o recolhimento da taxa anual previsto pelo Anexo II da Lei 9.782/99. A medida veio em resposta à consulta feita por empresa associada à Associação Brasileira das Empresas Certificadas Boas Práticas de Fabricação (ABECbpf). No entanto, a Agência ainda aguarda regulamentação que deverá ser feita através de sua própria RDC. A mencionada resposta foi dada por meio da Gerência de Inspeção de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos da Anvisa. |
Anvisa autoriza empresas a não pagar taxa anual
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