
Já está disponível no site da Anvisa o primeiro boletim de
Farmacoepidemiologia do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados (SNGPC). O documento apresenta dados qualitativos sobre a
venda dos medicamentos sob controle especial, informados eletronicamente
à Agência.
O boletim cobre um período significativo de
monitoramento e apresenta dados coletados desde março de 2007, quando o
sistema informatizado foi implantado, até março de 2010.
informações apresentadas no boletim do SNGPC são extraídas das receitas e
das notificações de controle especial, que são obrigatórias para a
compra, em farmácias e drogarias, de 143 medicamentos classificados como
controlados. Nesse universo predominam os fármacos potencialmente
causadores de dependência física e psíquica.
Os medicamentos,
cuja avaliação qualitativa consta do boletim de Farmacoepidemiologia,
são aqueles de tarja vermelha que exigem retenção de receita de controle
especial na cor branca em duas vias, e os de tarja preta, cuja
aquisição requer a apresentação das notificações de cor azul, usadas
para psicotrópicos e psicotrópicos anorexígenos, ou do formulário
amarelo, que identifica os entorpecentes.
Dados
A
primeira tabela do boletim de Farmacoepidemiologia distribui, em
percentual, a participação dos medicamentos nas vendas, segundo a
classificação ATC, sigla em inglês de Anatomical Therapeutic Chemical
Code, que é o código da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a
formulação química e indicação terapêutica dos medicamentos. Segundo o
enquadramento da ATC, os fármacos se dividem pela área do corpo em que
agem e por seu princípio químico ativo.
Entre os medicamentos que
agem no sistema nervoso central, de acordo com a ATC, há 70 princípios
ativos diferentes com registro na Anvisa. Fármacos com ação sistêmica
nesta área do cérebro respondem por 74,8% dos medicamentos consumidos no
país. Os dados referem-se ao acompanhamento feito pelo SNGPC durante
três anos, até março de 2010.
Nesta tabela elencada segundo os
códigos da ATC, aparecem dois princípios ativos de venda proibida no
Brasil, o Rimonabanto, indicado para redução de gordura abdominal, e o
Celecoxibe, para dores musculares. Isso aconteceu porque a proibição
aconteceu em 2009, depois que já haviam sido contabilizados os dados no
SNGPC.
A publicação permitirá à comunidade acadêmica e aos
profissionais de saúde desenvolver estudos com base nas estatísticas e
nas análises que o documento traz.
Em relação às doenças que
acometem o sistema nervoso central, o boletim do SNGPC separa as
ocorrências de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID)
adotado no Brasil. Com base no CID apontado nas receitas, pode-se
afirmar que os transtornos mentais e comportamentais representam o maior
percentual de indicações: 44. Em segundo lugar, estão as doenças do
sistema nervoso, com 16,1%.
O conteúdo do boletim é estratégico
para as ações de fiscalização da venda destes medicamentos pelas
Vigilâncias Sanitárias de municípios e estados e também para o
monitoramento farmacoepidemiológico do uso destas substâncias, muitas
das quais são potencialmente causadoras de dependência.
Estão
previstas edições semestrais do boletim. Nesse primeiro número, a Anvisa
apresenta uma caracterização das substâncias sujeitas ao controle
especial, demonstrando sua distribuição nas categorias de risco de uso
na gravidez e na Classificação Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados à Saúde (CID-10).
Com relação à gestação, é
importante lembrar que todos os 143 medicamentos do SNGPC se enquadram
como produto que oferece algum tipo de risco. Nesta categorização, os
fármacos são divididos em grupo A, isento de risco, e grupos B, C, D e
X, onde se situam os produtos abrangidos pelo sistema da Anvisa.
A
classificação no Grupo X é a de extrema gravidade, porque estão
demonstradas a ocorrência de má-formação fetal (teratogênese) e são
contraindicados para mulheres que estão ou podem ficar grávidas. É o
caso da Talidomida.
O Grupo B é formado pelos medicamentos de
menor risco. No caso das classes C e D a análise do risco compete ao
médico, que deve definir se o benefício oferecido pelo fármaco justifica
sua prescrição.