A Anvisa publicou, nesta quinta-feira (25/11), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar e a suspensão da distribuição, fabricação e uso de produtos sem registro e em situação irregular.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no DOU. Durante esse tempo o produto interditado não deve ser consumido, nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
Confira os produtos suspensos e interditados na tabela abaixo:
Medida | Produto | Empresa | Motivo |
Suspensão RE No- 5.373 | Todos os cosméticos fabricados pela empresa MILTON ZANONI & ZANONI LTDA | Empresa MILTON ZANONI & ZANONI LTDA ME (CNPJ 05.398.305/0001-17), localizada na Av. São Domingos, 413,Vl. Morangueira, Maringá/ PR. | Não possui autorização de funcionamento parareferida atividade e seus produtos não possuem registro na Anvisa |
Fonte: Portal Anvisa