Edital para Consultor para monitoramento CRT's - ANVISA

EDITAL N.º 01/2012 
Perfil: Consultor para monitoramento de CRT’s. 
Objeto: 
a) Monitorar as atividades desenvolvidas no âmbito dos Comitês Técnicos Regulatórios para avaliação de sua capacidade como ferramenta estratégica das Políticas de Desenvolvimento Produtivo (PDPs).
b) Elaborar documento com proposta de modelo de implantação e desenvolvimento dos CRT’s validado. 
1 – Atividades 
- Participar de reuniões e oficinas de trabalho para o desenvolvimento do processo. 
- Coordenar a coleta e sistematização de informações. 
- Elaborar documento com as linhas de ação do plano de trabalho. 
- Planejar e realizar, em articulação com os parceiros (TT, PDPs, etc.), Ministério da Saúde e ANVISA, visitas às unidades de produção dos itens em processo, para acompanhamento das etapas de desenvolvimento.  
- Monitorar o processo. 
- Elaborar relatório de análise da instalação e do acompanhamento do processo.  
- Elaborar a construção do documento final com avaliação processo e indicativo da eficácia da ação.
2 – Prazo para Execução do Contrato 
11 meses 
3 – Valor do Contrato 
R$ 96.800,00 (noventa e seis mil e oitocentos reais) 
4 – Produtos 
1 - Documento técnico contendo avaliação da importância estratégica dos produtos objeto das PDPs assinadas. Discussão sobre impacto na Política de Assistência Farmacêutica do MS. 
2 - Relatório da situação do desenvolvimento dos acordos das PDPs promovidas pelo MS. 
3 - Relatório do desenvolvimento e implantação das etapas de transferência de tecnologia dos acordos assinados por Farmanguinhos/ FIOCRUZ. 
4 - Relatório do desenvolvimento e implantação das etapas de transferência de tecnologia dos acordos assinados pelo LAFEPE. 
5 - Relatório do desenvolvimento e implantação das etapas de transferência de tecnologia dos acordos assinados pelo Laboratório Farmacêutico da Marinha. 
6 - Relatório contendo análise crítica dos processos em desenvolvimento em Farmanguinhos, LAFEPE e Laboratório Farmacêutico da Marinha. 
7- Proposta consolidada de modelo de instalação e acompanhamento os CRT’s.  
5 - Qualificação 
- Especialização em Farmácia Industrial; 
- Experiência em atividades ligadas à área de produção, pesquisa e inovação no âmbito do Complexo Industrial da Saúde; 
- Experiência em atividades ligadas a avaliação de produtos de interesse das Políticas de Saúde para desenvolvimento de novos medicamentos; 
6 – Local do Trabalho 
Brasília – DF -  O consultor contratado não deverá  necessariamente residir no município de trabalho durante o período do contrato, mas deverá participar em reuniões, oficinas e atividades para coletar informações. Os custos de passagens e diárias serão cobertos pelo PNUD.
7 – Prazo para envio de currículos 
Os interessados deverão enviar o currículo, no formato PDF, a partir do dia 28/05/2012 até 05/06/2012 para o endereço eletrônico: medicamento.assessoria@anvisa.gov.br 
Observações: 
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado da administração pública federal, do Distrito Federal, dos Estados e Municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas, conforme dispõe o mesmo diploma legal.  O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.  Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011 e 2012, é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.  
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2011 E 2012 É PERMITIDA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE Universidades para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que:  haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo de órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimentos das atividades atribuídas.  Os projetos de pesquisas de estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.  Há impedimento para professor contratado em regime de dedicação exclusiva, no caso de financiamento com recursos externos, deverá obtida a não objeção do banco.  
Não pode ser contratado bolsista de instituição federal (CNPQ E CAPES), pois o bolsista de pós-graduação deve o compromisso de dedicação exclusiva ao projeto de pesquisa, sendo financiado com recursos públicos para dedicar-se integralmente ao seu trabalho acadêmico.  

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