Projeto do Ato Médico tramitava havia mais de dez
anos no Congresso.
Texto será agora enviado para sanção da presidente da República.
O
plenário do Senado aprovou na noite desta terça-feira o projeto de lei que
institui o Ato Médico, que lista uma série de procedimentos que poderão ser
realizados exclusivamente por médicos formados. A proposta, que regulamenta o
exercício da medicina, é acompanhado com atenção por profissionais de saúde e
tramitava há mais de dez anos no Congresso.
Com a
aprovação pelos senadores, o projeto será encaminhado para sanção da presidente
Dilma Rousseff. Se sancionada pela presidente, que poderá fazer vetos, a lei
entrará 60 dias após a publicação no "Diário Oficial da União".
Pelo
texto , devem ser atividades exclusivas dos médicos qualquer tipo de
procedimento invasivo, seja para fazer diagnóstico, terapia ou com fim
estético, assim como a intubação traquial. Também fica privativa aos médicos a
indicação de internação e nos serviços de atenção à saúde.
Já
atividades como aplicação de injeções, coleta de sangue e curativos ficam
autorizadas a outros profissionais de saúde, como enfermeiros, bem como
atendimento em casos de pessoa sob risco de morte iminente.
Pelo
projeto, avaliações de caráter psicológico e nutricional, por exemplo, poderão
ser realizadas pelos respectivos procissionais dessas áreas.
O texto
diz que serão "resguardadas as competências próprias das profissões de
assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico,
fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física,
psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia".
A nova lei também reserva aos médicos a direção e
chefia de serviços médicos, exceto em funções administrativas. Pelo projeto, o
ensino de disciplinas especificamente médicas em cursos de graduação ou
pós-graduação é privativo de médicos, assim como a coordenação dos cursos de
medicina.
Fonte :Do G1, em Brasília