O Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa a todos os
farmacêuticos brasileiros que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados (SNGPC) está apto a receber as escriturações de receitas prescritas
por médicos estrangeiros, devidamente inscritos no Programa Mais Médicos, do Governo
Federal.
A
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
nº 52, de 14 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo
Ministério da Saúde, aos médicos estrangeiros, é informação adequada a
substituir o número da inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) em
notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de
antimicrobianos ou em quaisquer outras situações nas quais o número de
inscrição seja exigido.
Em relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada
adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de
Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de inscrições
do CRM, CRO e CRMV. Sendo assim, as farmácias e drogarias devem escriturar as
receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados
para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais
Médicos, por meio da identificação do RMS (Registro Único do Ministério da
Saúde).
Mais informações - http://www.anvisa.gov.br/sngpc/20131204.html
Fonte: CFF / SNGPC / Anvisa