Para evitar automedicação, farmacêuticos já podem orientar pacientes

Serviços de atendimentos de baixa complexidade já podem ser prestados em farmácias do município. A prática passou a ser legalizada após aprovação da Lei 13.021, sancionada em 08 agosto de 2014. No entanto, a prática ainda aguarda regularização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Algumas redes de farmácias brasileiras começam a aplicar o serviço em suas lojas. Na prática, o profissional farmacêutico fica autorizado a orientar e acompanhar o atendimento do cliente em casos de abordagens consideradas mais simples.
Esta ação pode ser feita de duas formas: como o acompanhamento do segmento fármaco-terapêutico ou como o acompanhamento por meio de cadastro de pacientes, orientações e medidas de pressão. Além disso, o farmacêutico poderá receitar medicamentos que não precisam de prescrição médica.
O presidente do Sindicato dos Farmacêuticos de Minas Gerais, Rilke Novato, avalia como positiva a formatação da nova legislação, mas aposta a necessidade de ação da Anvisa para que os serviços oferecidos sejam definidos. “A população já vem fazendo tratamento a essas doenças de menor complexidade por conta própria. Com a lei, o profissional farmacêutico passa a orientar formalmente”, disse.
Regulamentação de órgão competente
A prestação do serviço pode ser gratuita ou cobrada e depende da definição de cada empresário. A lei ainda prevê que as farmácias se adequem para atuar como postos de vacinação, inclusive em campanhas nacionais. Para tal ação, as farmácias precisam ser regulamentadas pela Anvisa, que, além de possibilitar o acompanhamento do paciente em tratamentos como diabetes, hipertensão e tabagismo, também poderá expandir os serviços oferecidos.

Fonte: http://jmonline.com.br/novo/?noticias,1,GERAL,115003 

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