ANVISA publica teste comparativo sobre Protetores Solares

Protetores Solares – Teste comparativo PRO TESTE
15 de dezembro de 2009
Tendo em vista a matéria publicada na revista Pro Teste número 87, de dezembro de 2009, a Anvisa esclarece que:
• Em relação ao estudo realizado pela PRO TESTE, não podemos avaliar os resultados apresentados sem tomar conhecimento das metodologias empregadas nos testes.
• No Brasil, há dois regulamentos técnicos específicos para protetores solares:
Resolução - RDC nº 47, de 16 de março de 2006
Regulamento Técnico “LISTA DE FILTROS ULTRAVIOLETAS PERMITIDOS PARA PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PERFUMES”.
 Resolução nº 237, de 22 de agosto de 2002
Regulamento Técnico Sobre Protetores Solares em Cosméticos.
• Para fins de registro dos protetores solares, a RDC 237/02 estabelece metodologias de referências para determinação do nível de proteção solar e para resistência à água.
• A RDC 47/06 estabelece a lista de ingredientes que podem ser usados como filtro solar em produtos cosméticos. Esta lista foi discutida e harmonizada no âmbito do Mercosul, tendo como referência informações técnico-científicas atualizadas, bem como o disposto na legislação de outros países.
• O ingrediente benzophenone-3, mencionado na matéria, é permitido em concentrações de até 10%, conforme consta da RDC 47/06 (Nº de Ordem 17). Essa susbtância foi estudada por grupos de experts tanto na Europa como nos Estados Unidos e considerada segura em ambas as avaliações. Essa substância é permitida como filtro solar também nos países da União Européia e nos Estados Unidos.
• Ao contrário do que afirma a matéria, a RDC 237/02 traz controle e exigências relativas à proteção UVA. A quantificação da proteção UVA deverá ser realizada através de metodologias reconhecidas. A forma de expressar a proteção UVA no rótulo está ligada à metodologia empregada para quantificar a proteção.
• A RDC 237/02 que estabelece, dentre outros, a metodologia para determinação do FPS e a rotulagem dos produtos está sendo revista. A Resolução Mercosul que resultou na RDC 237/02 está em discussão entre os países que compõem o Bloco. Além das alegações de rotulagem, estão sendo revistos os critérios e regras para o nível de proteção UVA além das metodologias a serem empregadas.
• Além disso, a Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005 estabelece como requisitos técnicos obrigatórios os dados de segurança e a comprovação de eficácia, dentre outros. De acordo com este Regulamento, esses produtos são classificados como Grau 2 devido a sua composição e à finalidade intrínseca ao produto. Para registro desses produtos é necessária a apresentação de teste de eficácia de uso do produto acabado.
Esclarecemos ainda que o uso de protetores solares é apenas uma das alternativas para prevenção dos danos causados pela exposição ao sol. Outras recomendações podem ser encontradas na cartilha de proteção solar disponível em nosso portal.

Matéria extraída do site www.anvisa.org.br

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