ANVISA atualiza lista de substâncias sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS Nº 344

RESOLUÇÃO - RDC Nº 21, DE 17 DE JUNHO DE 2010
Publicação: DOU nº 115, sexta-feira, 18 de junho de 2010, Seção 1, pg. 79 a 82

Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras
e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovado pelo Decreto Nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria Nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 15 de junho de 2010, e

considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;

considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão da substância dapoxetina na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) e inclusão da substância JWH 018 ou 1-naftalenil-(1-pentil-1H-indol-3- il)-metanona na Lista "F2" (Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil) da Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998;

considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei Nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e

considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998.
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS Nº 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO
1.1 Lista "C1": dapoxetina
1.2 Lista "F2": JWH 018 ou 1-naftalenil-(1-pentil-1H-indol- 3-il)-metanona

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRCEU RAPOSO DE MELLO

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