Anvisa publica RE nº 5.915 sobre suspensão da Caralluma Fimbriata

RESOLUÇÃO - RE No- 5.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto nº. 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006 e, ainda, a Portaria nº 1.256 da ANVISA, de 14 de setembro de 2010, considerando o art. 5º da RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006; considerando que a CARALLUMA FIMBRIATA não teve sua eficácia terapêutica e segurança avaliadas por esta Agência; considerando o art. 7º da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da importação, fabricação, distribuição, manipulação, comércio e uso, em todo o território nacional, do insumo CARALLUMA FIMBRIATA e de todos os produtos que contenham referido insumo.


Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

Fonte: Diário Oficial

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