Publicado no DOE - SP o Decreto nº 57.816/2012, determinando a base de cálculo de substituição tributária para os produtos constantes no Program Farmácia Popular

Comunicamos a publicação, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, do Decreto nº 57.816/2012, que determina que a base de cálculo de substituição tributária para os produtos constantes no Programa “Aqui Tem Farmácia Popular” será o preço médio praticado no mercado divulgado pela SEFAZ (Pauta Fiscal) ou, na falta deste, o valor de referência determinado pelo Ministério da Saúde.
O referido Decreto determinou, ainda, que as bases de cálculo acima deverão ser observadas independentemente de a aquisição do medicamento pelo consumidor final ocorrer, ou não, por meio do “Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular”. Logo, para fins de compra dos produtos, a base de cálculo de ST será sempre o valor determinado pela SEFAZ ou, na sua falta, o valor de referência.
Ressaltamos que a SEFAZ não divulgou a Pauta Fiscal para medicamentos do Programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. Assim, por ora, deverá ser observado, para fins de tributação, apenas o valor de referência.
Este decreto tem efeito retroativo para 01/01/2012.

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