Qual a melhor disposição de medicamentos nas farmácias?

A diretoria colegiada da Anvisa decidiu promover uma audiência pública para tratar da exposição dos  medicamentos isentos de prescrição nos balcões das farmácias e drogarias. A audiência será realizada no próximo dia 28 de junho, às 8h30, no auditório da Agência Nacional de Águas (ANA). 
Durante o encontro, os presentes poderão discutir e apresentar propostas à Consulta Pública 27/2012, que durante 60 dias recebeu contribuições da sociedade. O documento propõe a revogação de uma instrução normativa da Anvisa, publicada em 2010, que trazia a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderiam permanecer ao alcance dos consumidores.
CONSULTA PÚBLICA No27, DE 12 DE ABRIL DE 2012
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art.11 e o art. 35 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto Nº. 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria n° 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 3 de abril de 2012. Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 dias (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta que altera a Resolução que dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências e revoga a Instrução Normativa que aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço em farmácias e drogarias.
Art. 2º Informar que a proposta de Resolução está disponível na íntegra no sítio da ANVISA na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Gerência Geral de Medicamentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5674; ou para o e-mail: cp27.2012@anvisa.gov.br.
§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública e o formulário para envio de contribuições permanecerão à disposição dos interessados no endereço http://www.anvisa.gov.br/divulga/consulta/index.htm.
§2° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no sítio da ANVISA na internet.
§3° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º a Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.
Parágrafo único. A consolidação do texto final do regulamento e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da ANVISA na internet após a deliberação da Diretoria Colegiada.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

Pages