Anvisa proíbe venda de álcool líquido no comércio

 Já está valendo a proibição da venda de álcool líquido em embalagens com mais de 50 mililitros e teor maior que 54%. 


A resolução (RDC 46) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entrou em vigor na última segunda-feira (28/01),  proíbe de forma definitiva a comercialização do álcool líquido. Todos os produtos foram retirados das prateleiras dos estabelecimentos comerciais e substituídos pelo álcool em gel. A liberação do álcool em sua forma líquida está apenas para fins industriais, hospitalares e em embalagens de 50 ml.
A suspensão atinge apenas os produtos com graduação acima de 54° Gay Lussac (GL). Esta informação consta na embalagem, podendo ser representada também por 46,3° INPM.
De acordo com o gerente-geral da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Jaime Britto, o álcool líquido acima de 54 graus, desencadeia um risco maior de acidentes, principalmente com crianças que ingerem o líquido e também por queimaduras, já que a combustão é mais fácil. O álcool em gel é mais seguro por conter substâncias que tornam o produto intragável e de lenta combustão.
“O estabelecimento que comercializar o álcool líquido estará cometendo uma infração sanitária e terá os produtos apreendidos, levará advertência, interdição e pagará uma multa, de acordo com tipo de autuação”, destaca Jaime Britto.
LEI - A medida é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável. A agência conseguiu derrubar a liminar que esteve em vigência desde 2002 até 2012, onde proibia a comercialização e utilização do álcool líquido em ambiente doméstico

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