Conforme
disposto na Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999, as Autorizações de
Funcionamento de Empresa (AFE) do ramo de medicamentos e insumos farmacêuticos (distribuidoras,
importadoras, armazenadoras, transportadoras, exportadoras, fracionadoras,
embaladoras, farmácias e drogarias) e Autorizações Especiais (AE) estão
sujeitas à exigência de renovação anual. Tendo em vista o exposto, são
necessárias algumas mudanças no procedimento de trabalho da Agência de forma a
considerar a caducidade das referidas autorizações. As mudanças se darão
conforme abaixo delineado e deverão ser observadas para a manutenção da
regularidade da empresa/estabelecimento.
1. A partir do dia 30/04/2013, as solicitações de renovação de
autorização de funcionamento de empresas (AFE) e Autorização Especial (AE),
protocolizadas nesta Agência fora do prazo regulamentar serão indeferidas e as
respectivas autorizações serão consideradas caducas. A caducidade não será
publicada em DOU e poderá ser visualizada na consulta de cadastro de empresas,
disponibilizada na página eletrônica da ANVISA.
2. Para farmácias e drogarias serão considerados os prazos descritos na
legislação específica, atualmente as Resoluções RDC 01/2010 e RDC
01/2012, que estabelecem o prazo para protocolo como sendo entre 90 (noventa) e
60 (sessenta) dias anteriores à data de vencimento para AFE e entre 180
(cento e oitenta) e 30 (trinta) dias anteriores à data de vencimento para AE.
3. Na ausência de regulamento que disponha acerca do período para
protocolização dos pedidos de renovação (janela de protocolo) será considerado
como sendo a data limite para o pedido de renovação o último dia de validade da
autorização, que corresponde ao aniversário da data de publicação da concessão.
É recomendado que o pedido seja realizado em data entre 120 e 150 dias
anteriores ao vencimento.
4. As empresas que porventura estejam irregulares em relação à renovação da
autorização para o exercício vigente, independente da renovação ou não de
exercícios anteriores, deverão se regularizar por meio de pedido de concessão. No caso das
importadoras, as mesmas poderão se regularizar por meio de pedido de renovação até 30/04/2013, tendo em vista a
possibilidade de existência de registros de produtos.
5. Os pedidos de renovação em andamento não serão afetados. Os mesmos serão
analisados nos moldes do procedimento vigente na data de peticionamento,
independente da data que entrarem em análise.
6. Após 30/04/2013, a agência iniciará a caducidade das autorizações nos
cadastros das autorizações das empresas que não peticionaram a regularização,
nos moldes descritos anteriormente.
8. Os pedidos de alteração de AFE peticionados a partir de 30/04/2013 em
autorizações caducas, assim como os pedidos de alteração correntes de
autorizações que vierem a ser canceladas por caducidade após a referida data
serão indeferidos.
Dúvidas deverão ser direcionadas para a central de atendimento no telefone 0800
642 9782 ou por meio da seção “fale conosco” na página eletrônica da ANVISA.