26 abril 2013
Os conselheiros federais, durante a reunião plenária do Conselho Federal de Farmácia aprovaram, na data de hoje, uma alteração no artigo 1º da Resolução nº542/2011 do CFF, para permitir que o farmacêutico atribua a escrituração das receitas de antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, SNGPC, a funcionário por ele treinado e sob sua estrita supervisão, ou seja, o farmacêutico pode delegar essa função a outros funcionários, no entanto, a transmissão e conferência dos dados continua sendo responsabilidade exclusiva (indelegável) do profissional.
Com a resolução, o CFF busca equilibrar as atividades e faz isso com propriedade, já que como entidade reguladora do exercício profissional do farmacêutico tem legitimidade para normatizar essa questão, conforme Lei Federal nº3.820/60.
Fonte: Assessoria de Comunicação CRF-SP