CFF regulamenta atribuições do farmacêutico na manipulação e de produtos para a saúde


Publicada Resolução CFF 753 em 17/10/2023, que define, regulamenta e estabelece as atribuições e competências do farmacêutico na manipulação de medicamentos e de outros produtos para a saúde. Esta nova resolução entra em vigor em 15/01/24 e revoga as  Resoluções CFF 467 de 2007 e 746 de 2023.

Foi estabelecido, dentre outros, que no exercício da profissão, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência do farmacêutico a supervisão de todo o processo de manipulação, seja a preparação magistral ou oficinal de medicamentos e de outros produtos para a saúde.  Compete ao farmacêutico, na farmácia com manipulação:

I - exercê-la de forma articulada ao contexto social, com total autonomia técnico-científica, respeitando os princípios éticos que norteiam a profissão;

II - ser responsável por executar e/ou supervisionar as atividades relacionadas ao processo de manipulação, controle de qualidade e garantia da qualidade;

III - avaliar a infraestrutura da farmácia, promovendo os ajustes necessários à adequação de instalações, equipamentos, utensílios e serviços, de acordo com a legislação vigente;

IV - manipular, dispensar e comercializar medicamentos isentos de prescrição, bem como cosméticos e outros produtos farmacêuticos magistrais, independentemente da apresentação da prescrição;

V - manipular, dispensar e comercializar medicamentos de uso contínuo e outros produtos para a saúde, anteriormente aviados, independentemente da apresentação de nova prescrição para atendimento da necessidade imediata do paciente, excetuando antibióticos e controlados;

VI - realizar cálculos de correções em insumos e que sejam necessários para o atendimento da prescrição, conforme norma específica;

VII - receber e avaliar a prescrição de profissional habilitado;

VIII - prestar serviços farmacêuticos no contexto da farmácia clínica, de forma presencial e/ou remota.

Também foram definidas às condições gerais das atividades e atribuições do farmacêutico atuante na manipulação de medicamentos e demais produtos para a saúde; a assistência farmacêutica e o exercício privativo do farmacêutico no controle e supervisão do processo de manipulação e qualidade dos medicamentos e outros produtos para a saúde; a avaliação da prescrição.

Foi determinado que cabe ao farmacêutico informar, aconselhar e orientar, de forma escrita ou verbal, quanto ao uso racional de medicamento, à interação com outros medicamentos e alimentos, a reações adversas e às condições de conservação, armazenamento e descarte dos produtos.

Todas as receitas e solicitações atendidas devem ser registradas, de forma física ou informatizada, de forma a permitir a rastreabilidade e comprovar a manipulação e a dispensação.


Fonte: Imprensa Nacional

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