PROIBIÇÃO DE PROPAGANDAS! RE Nº 1.655

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.655, DE 8 DE ABRIL DE 2010

Determinar, como medida cautelar de interesse sanitário, aos Senhores Ricardo Vieira Rego e Robney Costa Meneses responsáveis pelos sites http://zipmed.net e www.mesoone.com e também à empresa Locaweb Serviços de Internet S.A., responsável pela disponibilização da página da internet, a suspensão das propagandas de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

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