O mercado de protetores solares vai ganhar novas regras. Um documento aprovado pelos membros do Mercosul estabelece métodos para determinar o fator de proteção solar, a proteção contra os raios UVA e mudanças nos rótulos dos produtos.
As regras serão oficializadas na próxima reunião do grupo, composto por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai. O encontro ainda não tem data marcada.
Depois disso, as exigências serão regulamentadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
No Brasil, protetores solares e cosméticos não são obrigados a indicar a proteção anti-UVA. Nos EUA, a situação é a mesma mas, na Europa, a proteção UVA é obrigatória.
"Segundo a regulamentação atual, de 2002, fica a critério da empresa apresentar essa informação. Algumas dizem que têm UVA, mas a quantidade é ínfima", afirma Érica França, especialista em cosméticos da Anvisa.
UVA VERSUS UVB
Os raios UVA, constantes durante todas as estações do ano, são os responsáveis pelo bronzeamento e pelo envelhecimento da pele, e ultrapassam barreiras como a janela do carro.
Já os raios UVB causam as queimaduras solares (vermelhidão) e são mais fortes no verão, especialmente entre as 10h e as 16h.
No dia a dia, proteger-se da radiação UVA é mais importante do que bloquear os raios UVB, segundo Sérgio Schalka, dermatologista especializado em fotoproteção.
O rótulo de um produto, seja hidratante, base ou protetor, que informa ter FPS (fator de proteção solar) 20 ou 30, por exemplo, está se referindo apenas à proteção contra os raios UVB.
O ideal, segundo especialistas, é que os produtos informem o PPD (método do escurecimento persistente, na sigla em inglês), um indicador do fator de proteção contra UVA usado na Europa.
Seu número deve ser, no mínimo, um terço do FPS ""se o hidratante tem FPS 60, o PPD deve ser 20.
Mas, para Alexandre Felippo, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia, o dilema hoje é medir o UVA.
"A gente entende de UVB, mas não de UVA. Não tem metodologia universal, e cada empresa usa um tipo de teste. É tudo meio no chute."
As novas regras do Mercosul também vetam a indicação de "bloqueador solar" nas embalagens, porque isso pode induzir o consumidor a achar que 100% da radiação está sendo bloqueada.
Os bronzeadores só poderão ter FPS acima de seis. Ficam proibidos fatores de proteção de dois ou quatro.
Fonte: Folha.com