Prezados,
A ANVISA publicou a RDC 06/2012 sobre lavagem de roupas utilizadas em Serviços de Saúde. Gerando dúvidas e questionamentos se as Farmácias e Drogarias teriam que cumpri-la, afinal são consideradas "unidades de saúde". A própria ANVISA esclarece em sua nota abaixo.
As unidades de processamento de roupas de serviços de saúde contam agora com novas regras para garantir a limpeza e segurança sanitária das roupas utilizadas nos serviços de saúde. Conhecidas como lavanderias hospitalares, estes locais são responsáveis pela coleta, transporte, separação, lavagem e devolução das roupas para reutilização no serviço.
A resolução RDC 06/2012, publicada nesta terça-feira (31/1) no Diário Oficial da União, deve ser cumprida por todas as unidades que realizam processamento de roupas, tanto pelas que funcionam no próprio serviço de saúde, como pelas unidades terceirizadas, localizadas dentro ou fora do serviço de saúde. De acordo com a norma, o processamento de roupas pode ser realizado no serviço de saúde ou fora dele. Porém, as unidades terceirizadas deverão ter licença sanitária emitida pela vigilância sanitária local.
Outro ponto determinado pela norma é a utilização de máquinas lavadoras com barreiras. Trata-se de uma máquina de lavar que possui duas portas distintas, uma para a colocação da roupa suja e outra para retirada da roupa limpa. Nos serviços de processamento, as áreas de roupa suja e limpa devem ser separadas fisicamente.
A resolução determina o cumprimento de boas práticas que devem ser adotadas pelas unidades de processamento de roupas provenientes dos serviços de saúde, de forma a garantir a segurança sanitária em todas as etapas do processo. A norma trata, ainda, de aspectos importantes para o controle do risco sanitário, tais como fluxos do processo, rotinas e protocolos documentados, transporte de roupas sujas e limpas, entre outros.
Outro ponto importante diz respeito à capacitação dos profissionais, que deve ser proporcionada por estas unidades, com enfoque nas questões de biossegurança, garantindo a proteção do trabalhador e a segurança do processo de limpeza das roupas.
O processamento de roupas envolve diversas atividades que podem trazer riscos à saúde do trabalhador, do usuário e do meio ambiente. Desde 2009, a Anvisa vem discutindo o tema, quando realizou uma Consulta Pública e lançou o Manual de Processamento de Roupas de Serviços de Saúde: Prevenção e Controle de Riscos. Em 2011, foi realizada uma reunião com representantes das vigilâncias sanitárias dos estados para uma harmonização da norma.
Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar à norma. O processamento de roupas é obrigatório para que qualquer tecido utilizado no ambiente hospitalar possa ser reutilizado com segurança.
Fonte : ANVISA