Da escrituração eletrônica no SNGPC dos antimicrobianos e venda por meio remoto

Da escrituração eletrônica no SNGPC dos antimicrobianos e venda por meio remoto.

Fiquem atentos ! Brevemente termos novidades. Relembrando o texto do informe técnico da ANVISA.

A RDC nº 20/2011, de de 5 de maio de 2011, estabelece que em 180 dias ( PRAZO EXPIRADO!) a Anvisa deve publicar o cronograma para credenciamento e escrituração no sistema. Porém, a fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais quanto aos procedimentos de exigência e retenção da receita nos estabelecimentos farmacêuticos deve continuar sendo realizada, independentemente do início da escrituração a ser estabelecida em tempo hábil pela Anvisa.

Da dispensação por meio remoto
A RDC nº 20/2011 remete à RDC nº 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas) no tocante à venda por meio remoto. Dessa forma, deve ser seguido o que rege a RDC nº 44/2009.

A maneira adequada é que a receita seja retirada na casa do paciente e conferida pelo farmacêutico na farmácia/drogaria. Caso a receita esteja corretamente preenchida, deve ser atestado o atendimento (carimbo), retida a segunda via e então a entrega poderá ser efetuada.
Devem ser seguidos os Artigos nº 52 (dispensação), 56 (transporte) e 58 (direto à
informação e orientação quanto ao uso) da RDC nº 44/2009.

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