PNRS - Aberto edital sobre descarte de medicamentos

Está aberto o prazo para que os setores relacionados à fabricação e comercialização de medicamentos apresentem sugestões para a implantação do sistema de logística reversa de resíduos deste tipo de produto.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou, na última quinta-feira (10), o chamamento e o edital para a elaboração do acordo setorial que vai definir o funcionamento do sistema de descarte de medicamentos no Brasil. O edital chama os setores interessados a apresentarem em 120 dias sugestões que contemplem todas as etapas do ciclo de vida de medicamentos.
A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e é resultado da coordenação da Anvisa que avaliou o impacto e a viabilidade econômica e operacional da proposta junto aos representantes do setor farmacêutico, órgãos de vigilância sanitária, órgãos do meio ambiente, entidades profissionais e representantes da sociedade civil organizada. O documento final foi discutido ainda com os ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.
Segundo o diretor da Anvisa, Jaime Oliveira, a proposta de acordo setorial é uma inovação na área da regulação e o resultado do edital será um sinalizador importante da viabilidade do uso de acordos como instrumento de regulação. “A iniciativa do poder público em adotar o Acordo Setorial ao invés da edição de normas tem que ser visto como uma oportunidade para que este tipo de iniciativa seja cada vez mais utilizada no âmbito regulatório”, explica o diretor.
Além de estabelecer o prazo de 120 dias para a proposta do acordo, o edital estabelece metas de implantação progressiva de recolhimento destes resíduos.
Logística Reversa
A Logística Reversa reúne as ações e meios para viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou outra destinação final ambientalmente adequada. A proposta vai permitir que os medicamentos que hoje são descartados por falta de uso ou vencimento da validade tenham uma destinação final correta.
Fonte ANVISA


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