Levantamento feito com base da Lei de
Acesso à Informação constatou que estavam parados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), no fim do ano passado, nada menos que 1.213
pedidos de registro de importação de remédios não produzidos no País ou de
equipamentos médico-hospitalares.
Foi preciso que associações ligadas à
área de saúde recorressem à Justiça, que lhes concedeu liminares em dois
processos, para que pudesse ser feita a aquisição, no exterior, de medicamentos
de necessidade urgente ou de instrumentos mais modernos para equipar hospitais,
laboratórios e centros de saúde. As decisões judiciais amenizaram, mas não
acabaram com a fila de espera para obter a certificação do órgão para proceder
à importação de produtos que incorporam tecnologia de ponta, criando um gargalo
no avanço da medicina.
Não parece que essa resolução tenha
sido tomada só por excesso de zelo com relação à saúde dos brasileiros. Graças
à exigência, os funcionários destacados para essa função têm viagens pagas ao
exterior, recebendo diárias pelo tempo que permanecem fora. O custo é arcado
pelas companhias importadoras privadas, e cada inspeção fica em torno de R$ 37
mil. O pior, no entanto, é que esse turismo pretensamente fiscalizador toma
muito tempo. Não só é preciso que haja fiscais qualificados em número
suficiente para fazer as vistorias, como eles devem elaborar relatórios sobre
suas visitas, os quais devem seguir todos os trâmites burocráticos até serem
aprovados, se o forem.
Na realidade, a Anvisa instituiu uma
"barreira comercial", como afirmou o desembargador Carlos Muta, do
Tribunal de Justiça Federal, da 3.ª Região, que concedeu liminar em agosto em
ação relativa a um pedido de registro para importação feito pela Câmara
Brasileira de Diagnóstico Laboratorial. "Não houve demonstração pela
agravante (Anvisa) de que os requisitos adotados por outros órgãos
internacionais estejam aquém daqueles exigidos pela autoridade sanitária
brasileira", afirmou Muta, conforme o jornal Valor (30/10).
Convém lembrar que, além de haver
normas internacionais para a produção de artigos médicos, os produtos
importados vêm de países desenvolvidos, que têm suas próprias agências
reguladoras, encarregadas de testar medicamentos e de fiscalizar a produção. Se
dúvida houvesse sobre determinado processo, a Anvisa poderia facilmente
consultar órgãos congêneres desses países.
Além disso, há produtos que têm
certificação internacional e poderiam prescindir da autorização específica da
Anvisa. Em parte, esse critério foi aceito pela Justiça para pedidos parados na
Anvisa há mais de seis meses, objeto de ação movida pela Associação Brasileira
da Indústria de Alta Tecnologia de Equipamentos Médico-hospitalares (Abimed).
Pode-se aceitar que haja supervisão
sobre a importação de remédios ou equipamentos médicos, mas ela poderia
perfeitamente ser feita por amostragem, devendo a Anvisa proceder a
investigações no caso de suspeita de importação irregular ou concorrência
desleal de produtos já fabricados no País. O que não se concebe é que, com o
dinamismo da evolução da ciência médica nos dias de hoje, a Anvisa adote
procedimentos que tolhem ainda mais a iniciativa privada na área de saúde no
País.
Fonte: O
Estado de S.Paulo