A comprovação de porte deve ser feita anualmente, seja a empresa de Médio, Pequeno Porte ou Microempresa, incluindo Farmácias e Drogarias, pois o seu faturamento bruto pode ser variável. Além do mais, somente com o porte atualizado é assegurado à empresa os descontos nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) previstos na legislação.
Sempre que o faturamento bruto anual da empresa reduzir, deverá ser solicitada a nova adequação do porte.
* Comprovação para “Grupo I – Grande”
As Grandes Empresas (Grupo I), com faturamento superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), estão dispensadas da comprovação do porte.
* Comprovação para “Grupo II – Grande”, “Grupo III – Média” e “Grupo IV – Média”
Deve ser feito o encaminhamento de cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do exercício imediatamente anterior, acompanhada do Recibo de Entrega da Receita Federal, até o dia 30 de junho de cada exercício.
A documentação deverá ser encaminhada para:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência de Gestão da Arrecadação (GEGAR/GGGAF)
SIA Trecho 5, Área Especial 57
CEP: 71.205-050
Brasília – DF
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