PL 1521/2017 - Aumenta o rool de serviços farmacêuticos permitidos


Aprovado nesta quarta-feira (6), o Projeto de Lei nº 1.521/2017, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), que dispõe sobre os serviços e procedimentos farmacêuticos permitidos às farmácias e drogarias no âmbito do Distrito Federal.
As farmácias, drogarias e seus respectivos profissionais farmacêuticos ficam autorizados a prestar os seguintes serviços:
Aplicação de   vacinas e demais medicamentos, realização de testes de saúde, utilizando equipamentos ou dispositivos de “point-of-care testing” e de auto-teste, determinação de parâmetros clínicos fisiológicos e antropométricos, acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, ações de rastreamento e educação em saúde, atendimento e aconselhamento para problemas de saúde auto-limitados, revisão da farmacoterapia e conciliação de medicamentos.
Para oferecer os serviços e procedimentos farmacêuticos no Distrito Federal, a farmácia deverá dispor de sala de atendimento, com tamanho mínimo de três metros quadrados, para a realização de todos os serviços e procedimentos ofertados pelo estabelecimento, que permita atender o paciente com segurança, conforto e privacidade visual e sonora.

Em breve a ANVISA deve regular estes serviços em todo o Brasil! Sua Farmácia está preparada? 

Estamos prontos para ajudá-los na implantação e controle destes serviços!

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