A “PEJOTIZAÇÃO” ocorre quando uma pessoa (CPF) constitui uma
pessoa jurídica (CNPJ) para desenvolver atividades como se empregado fosse.
Qualquer empresa pode contratar outra empresa para
prestar serviços para si! Não é disso que estamos falando, entretanto,
o que não pode ocorrer é a tentativa de camuflar uma relação empregatícia.
É importante respeitar os limites do contrato entre
pessoas jurídicas.
· -A pessoa jurídica contratada deve exercer as
suas atividades com liberdade e autonomia.
· - A forma como a atividade será prestada ficará
a cargo da empresa contratada.
Notamos que empresas que contratam as supostas pessoas
jurídicas para executarem seus serviços, mas interferem na maneira como as
tarefas são desempenhadas, querem regular os horários de trabalho, acabam
fornecendo indícios de manipulação do vínculo empregatício.
Fique atento!
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