Anvisa autoriza melatonina na
forma de suplemento alimentar
A Diretoria Colegiada (Dicol) da
Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14/10), o uso da substância
melatonina para a formulação de suplementos alimentares, destinados
exclusivamente a pessoas com idade igual ou maior que 19 anos e para o consumo
diário máximo de 0,21 mg.
Os suplementos de melatonina
deverão conter advertência de que o produto não deve ser consumido por
gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que requerem
atenção constante.
A aprovação da Diretoria
Colegiada ocorreu por meio da alteração da Instrução Normativa (IN) 28/2018,
que aprova a lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares.
Também foram autorizados outros
40 novos constituintes de suplementos alimentares, incluindo: membrana de casca
de ovo como fonte de ácido hialurônico, glicosaminoglicanos e colágeno, extrato
de laranja moro (Citrus sinensis (L.) Osbeck) como fonte de antocianinas,
extrato de rizomas de cúrcuma como fonte de curcumina, um microrganismo isolado
que pode auxiliar na resposta imune de idosos à vacina contra influenza e uma
enzima protease que pode auxiliar na digestão do glúten.
Dúvidas? Faça contato.