Farmácia e a LGPD- Sua Farmácia está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados dos seus clientes?

 


A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência a partir de agosto de 2020. Ela sofreu inúmeras mudanças no decorrer deste tempo. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei é fruto de interesses comerciais! A UE exige que seus parceiros comerciais tenham leis de proteção de dados, vide caso internacional dos vazamentos ‘facebook’.  A Lei brasileira é, em termos gerais, cópia da Lei Belga e tenta criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, promovendo a proteção, de forma igualitária e dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil ou que faça uso do comércio brasileiro.

Mas o que a Farmácia tem que fazer?

Em primeiro lugar os cadastros feitos na Farmácia podem e devem continuar a serem feitos!

A Lei traz as definições de dados coletados:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

Os dados que merecem muita atenção da Farmácia são os dados sensíveis.

Ainda devemos nos ater ao descrito no art. 7º:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;

II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

...

VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária. (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)

As adequações necessárias devem atender às necessidades da Farmácia (vendas remotas, franquias, redes, dentre outras).

Quer obter mais informações? Faça contato hoje mesmo!

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