ANVISA- Serviços de saúde terão mais prazos para iniciar notificações de eventos adversos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aumentou o prazo para que os serviços de saúde estruturem o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e desenvolvam o Plano de Segurança do Paciente (PSP). O prazo para o início das notificações dos eventos adversos também foi ampliado. A decisão foi publicada na quarta-feira, dia 20 de novembro, no Diário Oficial da União.
A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 53/2013 altera o artigo 12 da RDC 36/2013. Agora, os serviços de saúde terão 180 dias, ao invés de 120 dias previstos, anteriormente, para criar o NSP e o PSP. O prazo se esgotaria no final deste mês. Para iniciar a notificação mensal dos eventos adversos o prazo passou de 150 dias para 210 dias.
As normatizações têm como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.
O Plano deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.
Será de responsabilidade do Núcleo (NSP) realizar a notificação dos eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até quinze dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultar em morte, os quais deverão ser notificados em até 72 horas.

Erros de medicação, reações adversas e infecções hospitalares são exemplos que se enquadram como eventos adversos decorrentes da prestação de serviços de saúde. O registro das notificações será feito por meio de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.
O tema Segurança do Paciente vem sendo desenvolvido sistematicamente pela Agência desde 2005. As RDCs 36/ 2013 e 53/2013 integram o elenco de medidas do Programa Nacional de Segurança do Paciente lançado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa, em abril.

CFF
A Portaria n º 529/2013, que instituiu o programa, criou também um comitê de implementação, do qual fazem parte 21 órgãos e instituições, entre as quais, o Conselho Federal de Farmácia (CFF). Os assessores da Presidência, do CFF, Tarcício Palhano e Josélia Frade representam a entidade no Comitê.

Os farmacêuticos devem estar atentos à estruturação dos NSPs e procurar se envolver nas ações do núcleo. “É um campo de trabalho importante, que demanda a atuação farmacêutica, por envolver aspectos intimamente ligados à profissão”, comenta Josélia Frade. Esses profissionais têm um papel fundamental na segurança do paciente, considerando as reações adversas, interações e possíveis trocas de medicamentos.

Para o Presidente do CFF, Walter Jorge João, é imprescindível a participação dos profissionais da saúde na implantação e implementação do Programa. “As ações de prevenção de eventos adversos, em favor da segurança do paciente são atividades que devem ser realizadas por todos os profissionais que atuam em ambiente hospitalar, inclusive os farmacêuticos. Estamos todos envolvidos em prol de uma saúde cada vez melhor”, comentou.

Fonte CFF

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