Portaria 240 da Polícia Federal - Farmácias de Manipulação estão sendo fiscalizadas e autuadas.
No dia 14/03/2019, foi publicada a Port. MJSP 240/19 e anexos (DOU nº
50, Seção 1, p. 41-58, de 14 de março de 2019), que estabelece procedimentos
para o controle e fiscalização de produtos químicos pela Polícia
Federal.
Atualmente a PF tem feito vistorias/fiscalizações em farmácias com manipulação de todo Brasil, lavrando autos de fiscalização e infração. Em sua grande maioria estes autos se referem a lançamentos errados nos mapas mensais (densidade, concentração e quantidade, peso, dos ativos).
Geralmente estas fiscalizações são acompanhadas de um relatório de não
conformidades entre o declarado pelo fornecedor e o lançado pela Farmácia.
A solução reside no lançamento de um novo mapa (correção dos dados no
mapa já lançado, que, dependendo do caso, implicará em correções nos lançados posteriormente
ao incorreto) e informação de cumprimento desta ‘exigência’ no SIPROQUIM2.
Em minha experiência as farmácias tem errado no lançamento de densidade
e concentração para CADA LOTE adquirido, pois mantêm estes dados iguais ao do
cadastro inicial. Outra questão é em relação as unidades de peso dos ativos (kg
ou L).
IMPORTANTE: Se foi lavrado um termo, teve início um processo
administrativo que deve ter ‘resposta’ por parte das farmácias. A simples
correção não é suficiente para que este processo se encerre.
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