Requerimentos de Restituição/Aproveitamento de Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária


Orientações gerais
O Interessado deverá formalizar o pedido de restituição de taxa de fiscalização de vigilância sanitária por meio de requerimento em cujo conteúdo conste de forma clara e precisa os fatos e fundamentos do pedido, bem como a documentação necessária para a comprovação dos fatos.
OBSERVAÇÕES:
1) A restituição de taxa de fiscalização de vigilância sanitária somente será autorizada nas hipóteses previstas no artigo 59 da Resolução Diretoria Colegiada - RDC nº. 222, de 28 de dezembro de 2006, alterada pela RDC nº. 76, de 23 de outubro de 2008.
2) Para os casos de recolhimentos de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária efetuados por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), o pedido de restituição deverá ser solicitado diretamente na Delegacia da Receita Federal da jurisdição do Agente Regulado. Neste caso, a solicitação feita diretamente à ANVISA, será devolvida para o Agente Regulado.
3) A RDC 76, de 23 de outubro de 2008, excluiu a hipótese de requerimento de aproveitamento de taxa de fiscalização de vigilância sanitária, permitindo, assim, somente a restituição ou a compensação de valores, no caso de existência de débito preexistente, de valor líquido e certo.

Veja os modelos (uso opcional):
1. Formulário para Requerimento de Restituição de Taxas de Fiscalização

O requerimento deverá ser encaminhado à Gerência de Gestão da Arrecadação (GEGAR), por intermédio da Unidade de Atendimento ao Público (UNIAP) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), cujo endereço encontra-se indicado abaixo, contendo, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
1) Documentação hábil a comprovar os motivos de fato e de direito expostos no requerimento (art. 36 e 37 da Lei. 9.784/1999);
2) Comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária que alega ter pago indevidamente ou a indicação do processo onde se encontra no âmbito da Anvisa;
3) Cópia devidamente autenticada do Contrato Social e eventuais alterações que identifique os atuais responsáveis legais da empresa, para fins de comprovação da legitimidade do requerente;
4) Procuração, quando o signatário do requerimento não for o próprio Interessado ou o responsável legal da empresa;
5) Indicação dos dados cadastrais do Agente Regulado;

Por fim, salientamos que a observância quanto aos procedimentos e a documentação acima indicada, permite uma análise mais rápida e precisa por parte da área competente.

ENDEREÇO PARA ENVIO DO REQUERIMENTO E DOCUMENTAÇÃO:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
SIA Trecho 5, Área Especial 57
Brasília-DF - CEP: 71.205-050.


Fonte : site ANVISA

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