Esta semana o SINCOFARMA/SP participou de uma reunião no Ministério da Saúde em Brasília para tratar da Farmácia Popular. Ficou garantida a continuidade do Programa Farmácia Popular do Brasil, contrapondo qualquer dúvida que poderia existir em razão do momento político que o país atravessa.
Convocada pelo Dr. Renato Alves Teixeira Lima, diretor do DAF – Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, os assuntos tratados foram: Pagamentos das Farmácias credenciadas; Padronização de auditoria com o Denasus; Suspensão Temporária de Credenciamentos e Renovações; Descredenciamento.
O diretor do DAF fez questão de esclarecer que, o Governo Federal apoia e vai manter o Programa, pretendendo, inclusive, ampliar e melhorar através de troca de informações com as Entidades do Setor.
DESTAQUE DA REUNIÃO
- Pagamentos às Farmácias credenciadas: os atrasos nos pagamentos a algumas farmácias credenciadas ocorreram por falhas no sistema de repasse do Tesouro Nacional. Segundo o DAF, o Programa conta com previsão orçamentária e não há riscos das farmácias deixarem de receber. Os pagamentos serão normalizados o mais breve possível.
- Padronização de auditoria com o Denasus: o DAF justificou a demora em razão da estrutura enxuta nos departamentos de auditoria do Denasus. Como sugestão, estudará a possibilidade de se restaurar a conexão ao programa caso a auditoria não seja realizada pelo DENASUS em prazo razoável, de 8 meses.
- Suspensão Temporária de Credenciamentos e Renovações: o credenciamento e a renovação estão suspensos, mas devem retornar em breve. Não há previsão sobre novos credenciamentos. As renovações serão normalizadas com o acerto dos contratos com a Caixa Econômica Federal. Em virtude do processo de contratação da CAIXA, as farmácias credenciadas não serão penalizadas por falta de atualização do cadastro.
- Descredenciamento: em relação aos descredenciamentos, foram apresentados os principais motivos, dentre eles: utilizar CPF de falecido para a dispensação; dispensação de medicamentos para pessoas que não possuem a referida patologia; dispensação de medicamentos para pessoa que nunca sofreu da patologia; coletas de assinaturas divergentes nos cupons vinculados; dispensação com prescrições médicas não reconhecidas como autênticas pelo próprio profissional médico.
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