Medicamentos controlados poderão continuar a ser entregues de forma remota

 


A entrega de medicamentos controlados de forma remota já estava permitida, de forma temporária, até 21 de setembro de 2023. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 foi publicada de forma excepcional, para atender a necessidade de pacientes durante a pandemia de Covid-19.

Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente. Assim, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que permite que farmácias e drogarias façam entregas em domicílio (remota) de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados). Em 31 DE AGOSTO DE 2023, foi publicada a RDC Nº 812, que altera a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e a RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.

Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica.

A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais. A venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida. 

Leia a RDC na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-812-de-31-de-agosto-de-2023-507374073

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