Anvisa autoriza empresas a não pagar taxa anual

Empresas com Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Armazenamento e Distribuição estão isentas do recolhimento previsto pela Agência

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ampliou o prazo para dois anos do Certificado de Boas Práticas. Além disso, as empresas com Certificação de Boas Práticas de Fabricação, Armazenamento e Distribuição, que estejam no primeiro ano da renovação, estão autorizadas a não efetuarem o recolhimento da taxa anual previsto pelo Anexo II da Lei 9.782/99. 

A medida veio em resposta à consulta feita por empresa associada à Associação Brasileira das Empresas Certificadas Boas Práticas de Fabricação (ABECbpf). No entanto, a Agência ainda aguarda regulamentação que deverá ser feita através de sua própria RDC. A mencionada resposta foi dada por meio da Gerência de Inspeção de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos da Anvisa.
De acordo com o sócio do Gandelman Sociedade de Advogados e diretor da ABECbpf, Evaristo Araújo, explica que, na época em que foi prevista a taxa anual obrigatória, quando da criação da Agência há 10 anos, a CBPF era válida por 1 ano e não 2, como dispõe a Lei n. 11.972/09. "A falta de regulamentação desta norma até o momento vem gerando dúvidas nas empresas com relação ao pagamento da taxa anual estabelecida, visto não existir nenhuma contrapartida da agência para o recolhimento da referida taxa no primeiro ano da renovação ampliada", disse.


Fonte: Saúde Business Web

Pages