Preços de medicamentos variam até 523,81%



Os preços dos medicamentos apresentam diferenças de preços de até 523,81% entre os genéricos e de até 100% entre os de referência. O levantamento realizado pelo Procon-SP, entre os dias 01 e 03 de setembro, reitera a importância da pesquisa de preços. Os técnicos do Procon-SP sugerem que antes de uma criteriosa pesquisa de preço é interessante que o consumidor consulte a lista de Preços Máximos (PMC) dos medicamentos, disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), www.anvisa.gov.br e nas listas de preços que devem estar disponíveis nas farmácias e drogarias, conforme Resolução nº 2 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

Munido dessa informação o consumidor deve comparar os preços dos medicamentos entre os diversos estabelecimentos, não só entre as redes como também os da própria rede, que podem variar significativamente.
Entre preços de medicamentos de referência e genéricos a diferença é grande. Por serem produzidos por diversos laboratórios, os medicamentos genéricos são, em geral, mais baratos. Mas é bom lembrar que um genérico de um mesmo laboratório também pode apresentar preços diferentes entre as drogarias/farmácias. Logo, é essencial a pesquisa de preços sempre aliada à recomendação e prescrição médica.
A pesquisa envolveu 15 drogarias distribuídas pelas 05 regiões do município de São Paulo. Foram pesquisados 52 medicamentos.
Com base na diversidade de política de preços adotada pelos diversos estabelecimentos e para que fosse possível efetuar um comparativo, foram definidos os seguintes parâmetros para a pesquisa: levantar, pessoalmente, os preços em farmácia/drogaria (loja física), de médio e grande porte, escolhidas aleatoriamente, distribuídas pelas cinco regiões do município de São Paulo; pesquisar somente o medicamento de referência e o genérico de menor preço (apresentação definida pelo Procon, independente do laboratório) encontrado no estabelecimento no dia da coleta; utilizar como critério o "preço com desconto máximo para o cliente comum", independe da exigência de cadastro do consumidor. Entendendo-se como cliente comum aquele que não possui nenhuma condição especial (aposentado, empresas, planos de saúde conveniados, etc.).


(Redação - Agência IN)

Pages