Anvisa publica Resolução anulando indeferimento da Brasmed

RESOLUÇÃO - RE No- 4.620, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010


Anular a publicação do indeferimento da revalidação de registro do produto listado a seguir, publicado por meio da Resolução - RE No- 1292/2010 no dia 21/09/2010:
BRASMED BOTÂNICA E FARMACÊUTICA LTDA 6.01760-1 OLEO DE LECITINA DE SOJA EM CAPSULAS - FRASCO PLÁSTICO OPACO COM 50 CÁPSULAS CANOAS/RS 25025.015837/99 6.1760.0004.001-1 PLASTICO 3 Ano(s) NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES BRASMED / BIOREDUX 437 Revalidação de Registro Em desacordo com a Legislação vigente OLEO DE LECITINA DE SOJA EM CAPSULAS CANOAS/RS 25025.015837/99  6.1760.0004.002-8 PLASTICO 03 Ano(s) NOVOS ALIMENTOS E NOVOS INGREDIENTES BRASMED / SUAVITA 437 Revalidação de Registro Em desacordo com a Legislação vigente Motivação: houve vício de legalidade no indeferimento da revalidação uma vez que o pedido teve parecer técnico de deferimento e foi publicado como indeferido.



Fonte: Clipping CRF-RS

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