Viajantes
que chegam ao Brasil não precisam mais de autorização da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar no país com
produtos de consumo próprio. A medida, publicada pela Agência no Diário
Oficial da União desta quinta-feira (30/6), é valida para medicamentos,
perfumes, alimentos, produtos de higiene, saneantes, cosméticos e
produtos para saúde.
“A ideia é reduzir o tempo de permanência dos viajantes nos aeroportos e centrar esforços na fiscalização de produtos que chegam ao Brasil em escala comercial”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. O regulamento considera produto de consumo próprio aquele que é importado por pessoa física em quantidade compatível para uso individual, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.
“A ideia é reduzir o tempo de permanência dos viajantes nos aeroportos e centrar esforços na fiscalização de produtos que chegam ao Brasil em escala comercial”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. O regulamento considera produto de consumo próprio aquele que é importado por pessoa física em quantidade compatível para uso individual, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.
De
acordo com Álvares, além dos produtos que chegam nas bagagens de
viajantes, também estão isentos de fiscalização sanitária aqueles
importados para consumo próprio por meio de remessa expressa, postal e
encomendas áreas internacionais. Já os medicamentos sujeitos a controle
especial continuarão passando por controle sanitário da Agência.
Outro ponto regulamentado pela Anvisa é a proibição da entrada, em território nacional, de células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados pela área técnica competente da Agência. Produtos desprovidos de identificação em suas embalagens primária ou secundária originais, importados por remessa expressa, postal ou encomenda aérea internacional também não poderão ingressar no país.
Além disso, o fluxo de importação de amostras não regularizadas de medicamentos, produtos médicos e para diagnostico in vitro foi simplificado. Confira aqui a íntegra da Resolução RDC 28/2011 da Anvisa.
Danilo Molina
Fonte: Imprensa/Anvisa